Sim, em nenhum caso você perde a propriedade das criptomoedas. Exceto na exceção da liquidação da operação. A liquidação de uma operação ou a “execução do preço LTV” será estabelecida por default em 85% do valor principal. Ou seja, quando a relação entre o principal e o colateral atinge 85% (valor do principal 85 sobre um valor do colateral de 100). Ou o que seria o mesmo, quando o colateral chega a representar 117,65% do valor do principal emprestado.
A liquidação estará associada a uma comissão de liquidação (resultante da gestão e venda do colateral ao preço de mercado em vigor): 2% do capital em dívida com um mínimo de 100€ no valor equivalente da criptomoeda depositada como garantia.
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