Os usuários que compram, vendem ou trocam criptomoedas através do Bit2Me não precisam apresentar os formulários 172 ou 173 à Autoridade tributária.
Mais informação:
As empresas que prestam serviços de proteção de chaves criptográficas privadas em nome de terceiros de forma primária ou em conexão com outra atividade são obrigadas a enviar o Formulário 172 (informações sobre saldos em moeda virtual).
Por sua vez, as obrigadas a apresentar o novo formulário 173, que se refere às informações sobre operações com moedas virtuais, são as empresas:
- Que prestam serviços para proteger chaves criptográficas privadas em nome de terceiros de forma primária ou em conexão com outra atividade.
- Que fornecem serviços de câmbio entre moedas virtuais e moeda fiduciária ou entre moedas virtuais
- Que eles mediam as operações de alguma forma
- Emissores da OIC
- Plataformas de lançamento
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